Sim, de acordo com a Resolução Normativa RN nº 279, o beneficiário pode permanecer no plano odontológico após ser demitido ou exonerado sem justa causa, desde que tenha contribuído para o pagamento da mensalidade enquanto era funcionário.
Fale com a nossa central de vendas
(11) 94770-0096
Não gaste nenhum real com ligação, informe seu número que ligamos para você!